DECRETO Nº 3176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constiuição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

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