DECRETO Nº 2804, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores-das que Menciona, da Nova Redação Ao Artigo 12 da Estrutura Regimental Aprovada Pelo Decreto 820, de 13 de Maio de 1993, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto.

§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Art. 2º

O art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.

§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Recuros Financeiros e Patrimoniais;

III - Departamento de Recursos Logísticos;

IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações.

§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República.

§ 3º O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República.

§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição:

I - Departamento de Modernização e Informação;

II - Departamento de Informática.

§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo.

§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente:

I - conservação e manutenção dos palácios e residências oficiais;

II - controle de material e do patrimônio;

III - administração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;

IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas;

V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex.

VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais;

VII - administração das bibliotecas e de seus acervos;

VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem...

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