LEI ORDINÁRIA Nº 7622, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987. Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - Cafrm.

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LEI Nº 7.622, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987.

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, criado pela Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, destina-se a atender encargos do interesse da Marinha, relacionados com atividades técnicas e administrativas.

Parágrafo único. As integrantes do CAFRM, quando convocadas para o Serviço Ativo, exercerão suas funções em organizações militares da Marinha, em terra, de acordo com as necessidades da Marinha e as habilitações e qualificações pessoais das militares.

Art. 2º

O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha é composto de:

I - candidatas aos Quadros Auxiliares Femininos, na qualidade de Praças Especiais;

II - Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO), constituído de pessoal graduado ou pós-graduado por estabelecimentos de ensino de nível superior, em cursos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta lei e de sua regulamentação; e

III - Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP), constituído de pessoal com escolaridade completa de 2º Grau, portadores de habilitação profissional em nível técnico adquirido em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e de sua regulamentação.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, para atendimento das necessidades do Serviço Naval, o QAFP poderá ser constituído de pessoal com habilitação profissional de auxiliar com escolaridade de 2º Grau.

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