DECRETO Nº 69287, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971. Reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 69.287, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
O Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) a que se refere o item VI do artigo 2º do Decreto n° 62.860 de 18 de junho de 1968, compreende:
-
Comando Geral;
-
Fôrça de Fuzileiros da Esquadra;
-
Fôrças de Segurança; e
-
Comando de Apoio do CFN.
O Comando-Geral compreende:
-
Comandante-Geral;
-
Estado-Maior;
-
Batalhão de Comando do Comando Geral.
A Fôrça de Fuzileiros da Esquadra compreende:
-
Divisão Anfíbia, composta de:
- Comando da Divisão Anfíbia;
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia;
- 1º Batalhão de Infantaria, ²Batalhão Riachuelo";
- 2º Batalhão de Infantaria, "Batalhão Humaitá";
- 3º Batalhão de Infantaria, "Batalhão Paissandu";
- Grupo de Artilharia;
- Batalhão de Serviços;
-
Comando de Refôrço, composto de :
- Comando do Comando de Refôrço;
- Batalhão de Engenharia;
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento;
- Batalhão de Transporte Motorizado; e
- Batalhão de Operações Especiais, Batalhão - "Tonelero".
O Comando da Fôrça de Fuzileiros da Esquadra é exercido pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
As Fôrças de Segurança compreendem:
-
Fôrças de Segurança Distritais:
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário;
- Grupamento de Fuzileiros Navais Natal;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Recife;
- Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos;
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Uruguaiana.
-
Destacamentos em Estabelecimentos Navais, em Navios ou Especiais, como especificado nas Tabelas de Lotação em vigor.
O Comando de Apoio do CFN compreende:
- Comando do Comando de Apoio do CFN;
- Companhia de Comando de Serviços do Comando de Apoio do CFN;
- Centro de Instrução e Adestramento do CFN;
- Centro de Recrutas do CFN;
- Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do CFN;
- Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia.
A ativação e localização das organizações de que trata êste decreto serão determinadas por Ato do Ministro de Estado da Marinha, por proposta do...
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