DECRETO Nº 96702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988. Altera a Redação do Artigo 5 do Decreto 96.056, de 19 de Maio de 1988, que Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - Cdi.

DECRETO N° 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1°

O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial.?

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

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