DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1462, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962. Reorganiza o Grupo Executivo da Industria Cinematografica.
Decreto nº 1.462, de 18 de outubro de 1962.
Reorganiza o Grupo Executivo da Industria Cinematográfica (GEICINE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
O Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE), criado pelo Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961, e sob jurisdição do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do Decreto número 751, de 19 de março de 1962, passa a ter a seguinte organização:
São membros do GEICINE:
I - representante do Ministério da Indústria e do Comércio, que será o seu presidente;
II - representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - representante do Ministério da Educação e da Cultura;
IV - representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
V - representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
VI - representante da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A.;
VII - representante da Superintendência da Moeda e do Crédito;
VIII - representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.;
IX - representante do Conselho de Política Aduaneira.
Parágrafo único. os representantes a que se refere o presente artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
O GEICINE tem como finalidade e atribuições:
-
propor às entidades oficiais, especificamente incumbidas de promover créditos, critérios de financiamento para a indústria cinematográfica e para produção de filmes;
-
sugerir normas referentes à importação nomenclatura anduaneira, revisão de tarifas de classificação de mercadorias;
-
preparar mão de obra especializada (técnicos e atores), em articulação com órgãos públicos e particulares, ligados ao assunto no país;
-
estimular o funcionamento das entidades culturais cinematográficas;
-
promover estudos sôbre as entidades industriais de cinema do País no que diz respeito às suas condições técnico-financeiras, propondo as medidas necessárias ao seu desenvolvimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO