DECRETO LEI Nº 1406, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Altera a Redação do Paragrafo Unico do Artigo 26 do Decreto-lei 667, de 2 de Junho de 1969, que Reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares Dos Estados, Dos Territorios e do Distrito Federal.

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DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE

JUNHO DE 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 .....................................................................................................................

Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

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