DECRETO Nº 3449, DE 09 DE MAIO DE 2000. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 3.238, de 10 de Novembro de 1999, que Dispõe Sobre a Criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondonia, e da Outras Providencias.

Decreto nº 3.449, de 9 de maio de 2000.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

Decreta:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas nºs 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis ? 1ª Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30?01.44?Wgr e 08º30?43.26?S, situado na margem direita do igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38?11?Wgr e 08º30?43?S; daí, segue em linha reta até o ponto P3, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38?23?Wgr e 08º27?06?S, daí, segue em linha reta até o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37?15.30?Wgr e 08º27?07?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37?15.04?Wgr e 08º24?22?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas 63º33?56.51?Wgr e 08º16?17.50?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29?52.98?Wgr e 08º16?17.82?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29?52.77?Wgr e 08º13?31?S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de coordenadas geográficas aproximadas 63º19?21.76?Wgr e 08º09?39.57?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29?43?Wgr e 08º10?10?S; daí, segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas aproximadas 63º22?08?Wgr e 08º12?56?S; daí, segue até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24?03?Wgr e 08º15?37?S; daí, segue em linha reta até o Ponto...

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