DECRETO Nº 78941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias Destinadas a Formação do Reservatorio da Usina Hidroeletrica de Agua Vermelha, No Rio Grande, e Localizadas em Diversos Municipios Dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Localização do texto integral

DECRETO N° 78.941, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, no rio Grande, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b) do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 703.319-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, com 38.017.5910ha (sessenta e oito mil, dezessete hectares e dez centiares), de propriedade particular, situadas nos Municípios de Cardoso, Icem, Indiaporã, Mira Estrela, Macedônia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pontes Gestal, Orindiúva, e Riolândia, no Estado de São Paulo e Campina Verde, utapagipe, Iturama Fronteira Frutal e São Francisco de Sales, no Estado e Minas Gerais, incluindo Ilhas no rio Grande e no rio Turvo, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, localizada no rio Grande, cuja concessão foi outorgada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, pelo Decreto nº 68.214, de 11 de fevereiro de 1971.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número AGV-CAD-712, aprovada por ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.319-76 e assim descritas:

- Inicia no ponto 128-02, situado na margem direita do rio Grande, Estado de Minas Gerais, aproximadamente 2.600m a montante da Barragem da Usina Àgua Vermelha, na divisa do Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP; segue por uma cerca de divisa com rumo da projeção 16º54'NW, numa distância de 1.485,70m, até o ponto 128-01; segue por uma cerca de divisa com rumo da projeção 56º25'NE, numa distância de 478,30m, até o ponto 128-03, situado na margem do córrego Água Vermelha; segue por esse córrego a montante, numa distância de 730,00m, até o ponto 128-04, situado na margem deste mesmo córrego; segue por uma cerca de divisa com rumo a projeção 82º41'SE, numa distância de 1.395,50m, até o ponto 128-05; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os seguintes rumos e distâncias: 02º06'NW por 477.50m, 02º29'NW por 46,00m, e 00º45'NE por 228,60m, até o ponto 517-11; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os seguintes rumos e distância: 88º01'NW por 219,30m e 87º46'NW por 447,60m, até o ponto 517-30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT