DECRETO Nº 92105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra, Com as Respectivas Benfeitorias, Necessarias a Formação do Reservatorio de Acumulação da Barragem do Flores, Sobre o Rio das Flores, Nos Municipios de Joselandia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, No Estado do Maranhão, e da ...

Decreto nº 92.105, de 10 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, nos municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d" , do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 20.000 hectares, nos municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, no Estado do Maranhão, necessárias à execução do projeto de construção da Barragem do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo DNOS nº 3653/82, com a configuração geométrica de um polígono irregular, situado entre as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice 1 - 530,000 km E; 9.442,000 km N;

Vértice 2 - 540,000 km E; 9.442,000 km N;

Vértice 3 - 540,000 km E; 9.440,000 km N;

Vértice 4 - 544,000 km E; 9.440,000 km N;

Vértice 5 - 544,000 km E; 9.436,000 km N;

Vértice 6 - 554,000 km E; 9.436,000 km N;

Vértice 7 - 554,000 km E; 9.434,000 km N;

Vértice 8 - 552,000 km E; 9.434,000 km N;

Vértice 9 - 552,000 km E; 9.432,000 km N;

Vértice 10 - 554,000 km E; 9.432,000 km N;

Vértice 11 - 554,000 km E; 9.430,000 km N;

Vértice 12 - 558,000 km E; 9.430,000 km N;

Vértice 13 - 558,000 km E; 9.426,000 km N;

Vértice 14 - 556,000 km E; 9.426,000 km N;

Vértice 15 - 556,000 km E; 9.420,000 km N;

Vértice 16 - 552,000 km E; 9.420,000 km N;

Vértice 17 - 552,000 km E; 9.422,000 km N;

Vértice 18 - 550,000 km E; 9.422,000 km N;

Vértice 19 - 550,000 km E; 9.424,000 km N;

Vértice 20 - 546,000 km E; 9.424,000 km N;

Vértice 21 - 546,000 km E; 9.428,000 km N;

Vértice 22 - 542,000 km E; 9.428,000 km N;

Vértice 23 - 542,000 km E; 9.430,000 km N;

Vértice 24 - 540,000 km E; 9.432,000 km N;

Vértice 25 - 540,000 km E; 9.430,000 km N;

Vértice 26 - 538,000 km E; 9.432,000 km N;

Vértice 27 - 538,000 km E; 9.418,000 km N;

Vértice 28...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT