DECRETO Nº 1660, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995. Altera o Artigo 8 do Decreto 980, de 11 de Novembro de 1993, que Dispõe Sobre a Cessão de Uso e a Administração de Imoveis Residenciais de Propriedade da União a Agentes Politicos e Servidores Publicos Federais.

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DECRETO Nº 1.660, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.

DECRETA:

Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto nº 1.447, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Os imóveis residenciais administrados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, havendo disponibilidade, somente poderão destinar-se ao uso por:

I - Ministro de Estado;

II - ocupantes de cargo de Natureza Especial;

III - ocupantes de cargo em comissão, de nível DAS-4, DAS-6, em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

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