RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza a ContrataÇÃo de OperaÇÃo de Credito Externo Entre o Estado de Mato Grosso e o Bank Of America, N.a., Com a Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Ate Us$ 478.958.330,51 (quatrocentos e Setenta e Oito MilhÕes, Novecentos e Cinquenta e Oito Mil e Trezentos e Trinta Dolares Norte-americanos e Cinquenta e Um Centavos), de Principal, Cujos Recursos Destinamse a ReestruturaÇÃo de Parte das Dividas do Estado de Mato Grosso Com a UniÃo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 39, DE 2012

Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre o Estado de Mato Grosso e o Bank of America, N.A., com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 478.958.330,51 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e trinta dólares norte-americanos e cinquenta e um centavos), de principal, cujos recursos destinamse à reestruturação de parte das dívidas do Estado de Mato Grosso com a União.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito externo com o Bank of America, N.A., com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 478.958.330,51 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta dólares norte-americanos e cinquenta e um centavos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se à reestruturação de parte das dívidas do Estado de Mato Grosso com a União oriundas dos contratos firmados com base nas Leis nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Mato Grosso;

II - credor: Bank of America, N.A.;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 478.958.330,51 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta dólares norte-americanos e cinquenta e um centavos);

V - desembolso: na data de assinatura do contrato;

VI - amortização: 18 (dezoito) parcelas semestrais e consecutivas, de valores customizados, vencendo-se a primeira em 2013 e a última em 2022, de acordo com o Anexo A do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente e cobrados a uma taxa fixa de 5% a.a. (cinco por cento ao ano);

VIII - comissões e despesas gerais: na data do fechamento, 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) do valor do empréstimo, a título de honorários, custos e despesas gerais;

IX - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos;

X - Leis estaduais autorizativas: nº 8.919, de 9 de julho de 2008; nº 9.624, de 6 de outubro...

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