RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Bank Of America, N.a. (bofaml), No Valor Total de Ate Us$ 726.441.566,00 (setecentos e Vinte e Seis MilhÕes, Quatrocentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Dolares Norteamericanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O N°- 64, DE 2012

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Bank of America, N.A. (BofAML), no valor total de até US$ 726.441.566,00 (setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis dólares norteamericanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Bank of America, N.A. (BofAML), no valor total de até US$ 726.441.566,00 (setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao Refinanciamento do Resíduo da Dívida do Estado de Santa Catarina - Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Santa Catarina;

II - credor: Bank of America, N.A. (BofAML);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 726.441.566,00 (setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);

V - prazo total: 120 (cento e vinte) meses;

VI - prazo de carência: 12 (doze) meses;

VII - amortização: 18 (dezoito) parcelas semestrais, a serem pagas após o prazo de carência;

VIII - juros: taxa fixa de 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

IX - comissão de compromisso, honorários e outras despesas: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do empréstimo, no ato de formalização;

X - juros de mora: 1,00% a.m. (um por cento ao mês), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, conforme a legislação vigente.

Art. 3º

É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Santa Catarina na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo...

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