RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, X, da Constituição Federal, a Execução do Inciso Vi do Artigo 14 do Decreto-lei 2.052, de 3 de Agosto de 1983.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2013

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 379.154.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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