Resolução do Senado Federal nº 13 de 25/06/1963. CONCEDE APOSENTADORIA A EFRAIM REGO BARROS, AUXILIAR DE LIMPEZA, PL-11, DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Resolução nº 13, de 1963.

Concede aposentadoria a Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, com os vencimentos integrais do cargo e a gratificação adicional a que tiver direito, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 178, Item III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e com o art. 341, Item III, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal (Resolução nº 6, de 1960), Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da mesma Secretaria.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicada no DCN (Seção II) de 2-7-63

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Resolução nº 13, de 1963 (*)

Concede aposentadoria a Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado com os vencimentos integrais do cargo e a gratificação adicional a que tiver direito, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 178, Item III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e com o art. 341, Item III, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal (Resolução nº 6, de 1960), Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da mesma Secretaria.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1963.

Auro...

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