Resolução do Senado Federal nº 27 de 15/12/1959. E CONCEDIDA APOSENTADORIA A JULIETA GALATHEA DE NOVAES, DIRETOR DE SERVIÇO PL-2 NO CARGO DE DIRETOR DE DIVISÃO PL-1, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 191, PARAGRAFO 1 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 184, ITEM I, DA LEI 1.711 DE 28 DE OUTUBRO DE 1952, INCORPORANDO-SE AOS RESPECTIVOS PROVENTOS DA INATIVIDADE AS GRATIFICAÇÕES EM CUJO GOZO SE ENCONTRA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1959

Artigo único

É concedida aposentadoria a Julieta Gelathea de Novaes, Diretor de Serviço, PL-2, no cargo de Diretor de Divisão, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade as gratificações em cujo gozo se encontra.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1959.

Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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