Resolução do Senado Federal nº 71 de 30/06/1981. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 60,000,000.00 (SESSENTA MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS), DESTINADO AO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS A CARGO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO.

Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1981.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Investimentos a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma ou mais operações de empréstimo externo totalizando US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinadas ao Programa de Investimentos na Linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, sob a forma de subscrição de ações no aumento de capital daquela Companhia.

Art. 2º

As operações realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias das operações a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução...

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