Resolução do Senado Federal nº 8 de 08/05/1985. ADAPTA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI 7.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO E OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Adapta o Regimento Interno do Senado Federal às disposições da Lei nº 7.295, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. ....................................................................................................................

26-A) autorizado pela Mesa, dirigir-se à Presidência da República a fim de solicitar informações ou documentos de interesse da Comissão de Fiscalização e Controle;

................................................................................................................................

"Art. 73. As Comissões Permanentes são as seguintes:

1) Diretora (CDIR);

2) de Agricultura (CA);

3) de Assuntos Regionais (CAR);

4) de Ciência e Tecnologia (CCT);

5) de Constituição e Justiça (CCJ),

6) do Distrito Federal (DF);

7) de Economia (CE);

8) de Educação e Cultura (CEC);

9) de Finanças (CF);

10) de Fiscalização e Controle (CFC);

11) de Legislação Social (CLS);

12) de Minas e Energia (CME);

13) de Municípios (CM);

14) de Redação (CR);

15) de Relações Exteriores (CRE);

16) de Saúde (CS);

17) de Segurança Nacional (CSN);

18) de Serviço Público Civil (CSPC);

19) de Transporte, Comunicações e Obras Públicas (CT)."

Art. 74 As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar os assuntos submetidos a seu exame, sobre eles manifestando-se na forma prevista neste...

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