Resolução do Senado Federal nº 8 de 08/05/1985. ADAPTA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI 7.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO E OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Adapta o Regimento Interno do Senado Federal às disposições da Lei nº 7.295, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 52. ....................................................................................................................
26-A) autorizado pela Mesa, dirigir-se à Presidência da República a fim de solicitar informações ou documentos de interesse da Comissão de Fiscalização e Controle;
................................................................................................................................
"Art. 73. As Comissões Permanentes são as seguintes:
1) Diretora (CDIR);
2) de Agricultura (CA);
3) de Assuntos Regionais (CAR);
4) de Ciência e Tecnologia (CCT);
5) de Constituição e Justiça (CCJ),
6) do Distrito Federal (DF);
7) de Economia (CE);
8) de Educação e Cultura (CEC);
9) de Finanças (CF);
10) de Fiscalização e Controle (CFC);
11) de Legislação Social (CLS);
12) de Minas e Energia (CME);
13) de Municípios (CM);
14) de Redação (CR);
15) de Relações Exteriores (CRE);
16) de Saúde (CS);
17) de Segurança Nacional (CSN);
18) de Serviço Público Civil (CSPC);
19) de Transporte, Comunicações e Obras Públicas (CT)."
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