Resolução do Senado Federal nº 42 de 06/09/1991. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRAIR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR DE ATE Y 28,889,000,000 (VINTE E OITO BILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MILHÕES DE IENES JAPONESES), JUNTO AO OVERSEAS ECONOMIC COOPERATION FUND - OECF, DESTINADA A FINANCIAR, PARCIALMENTE, A EXPANSÃO DO PORTO DE SANTOS.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contrair operação de crédito externo, no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões e oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), destinada a financiar parcialmente, a expansão do Porto de Santos.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizado, na forma da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 45, de 19 de outubro de 1990, a contratação de operação de crédito externo, no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), com a finalidade de financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos, nos termos do Decreto nº 28, de 6 de fevereiro de 1991.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada no art. 1º apresenta as seguintes características:

  1. mutuário: Companhia Docas do Estado de São Paulo, conforme Parecer DTN/COREF/DIREF nº 259, de 28 de agosto de 1991;

  2. prazo: vinte e cinco anos;

  3. carência: sete anos, contados da data de assinatura do contrato;

  4. juros: exigíveis semestralmente, mesmo durante a carência, à taxa de 4% a.a. para Tranche I (Y28,580,000,000), referente a obras civis, e 3,25% a.a. para Tranche II (Y309,000,000), referente a serviços de consultoria;

  5. amortização: em trinta e sete prestações semestrais, nos seguintes valores Tranche I: a primeira no valor de Y772,448,000 e as restantes de Y772,432,000; Tranche II: Y8,364,000 no primeiro vencimento, e Y8,351,000 nos...

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