Resolução do Senado Federal nº 99 de 24/10/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US$ 15,000,000.00 (QUINZE MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS), DESTINADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DO ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 99 de 1980

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Ação do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação de compromissos com o serviço da dívida externa do Governo do Estado, para o corrente exercício.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei...

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