Resolução do Senado Federal nº 116 de 24/10/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 15,000,000.00 (QUINZE MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) DESTINADO AO PROJETO CARBONIFERO-CARBOQUIMICO DAQUELE ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 116, de 1980

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) destinado ao projeto carbonífero-carboquímico daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, objetivando carrear recursos para o projeto do complexo industrial carbonífero-carboquímico, a ser realizado pela Companhia Riograndense de Mineração – CRM, nas minas de carvão localizadas no Município de Butiá e na Mina de Candiota, no Município de Bagé, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução...

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