Resolução do Senado Federal nº 57 de 28/06/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 110,000,000.00 (CENTO E DEZ MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS), DESTINADO A FINANCIAR O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, de 1980

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar empréstimo externo no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares americanos), destinado a financiar o Programa de Investimentos do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo produto, dentro do Programa de Investimentos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, destina-se à integralização do capital social da referida empresa.

Art. 2º

A operação a que se refere o artigo anterior, realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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