DECRETO Nº 75203, DE 09 DE JANEIRO DE 1975. Torna Sem Efeito Inclusão, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, de Cargo, Com o Respectivo Ocupante, Oriundo do Extinto (saps).

DECRETO Nº 75.203, DE 9 DE JANEIRO DE 1975.

Forma sem efeito inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, de cargo, com o respectivo ocupante, oriundo do extinto SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 7.240-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, de um cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.12-A, ocupado por Humberto Canale Júnior, oriundo do Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), constante do Anexo ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967(suplemento).

Art. 2º

Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 9 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

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