DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.032, de Junho de 1983, que 'dispõe Sobre o Ressarcimento, Pelo Tesouro Nacional, de Investimentos Realizados Nas Regiões Semi-aridas do Nordeste e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.032, de junho de 1983, que ?dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que ?dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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