LEI ORDINÁRIA Nº 2849, DE 22 DE AGOSTO DE 1956. Restabelece Subvenções Ordinarias Omitidas No Orçamento Geral da União para o Exercicio de 1955 (lei 2.368, de 09 de Dezembro de 1954).

LEI N. 2.849 ? DE 22 DE AGÔSTO DE 1956

Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul:

Cr$

  1. Ministério da Educação e Cultura

    Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............................................................................................10.000,00

  2. Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família,

    Montenegro .............................................................................................................................. 16.000,00

    Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital

    São Salvador, São Salvador, Montenegro ................................................................................ 9.000,00

Art. 2º

Para o pagamento das subvenções de que trata o artigo anterior, e o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelo Ministério da Educação e Cultura e de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pelo Ministério da Saúde, os quais serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

As cooperações financeiras constantes da presente lei serão incluídas, obrigatòriamente, nos orçamentos posteriores da União.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT