DECRETO Nº 52370, DE 19 DE AGOSTO DE 1963. Revoga o Decreto 52.041, de 22.05.63, Restabelecendo a Plena Vigencia do Artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministerio das Relações Exteriores.

decreto nº 52.370, de 19 de agôsto de 1963.

Revoga o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecendo a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

E tendo em vista o expressamente disposto no artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecida assim a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Evandro Lins e Silva

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