DECRETO Nº ., DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Transfere, Pelo Restante do Prazo, a Concessão Outorgada a Radio Vila Velha Ltda, para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Parana.

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.001118/89,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Vila Velha Ltda., cujo prazo de vigência foi renovado pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986, para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A execução do serviço de...

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