DECRETO Nº 33931, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Abre Credito Especial para o Fim que Indica (transladação Dos Restos Mortais de Nisia Bandeira Augusta e os de Sua Filha).

DECRETO N° 33.931, DE 28 de SETEMBRO DE 1953.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.892, de 23 de junho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para adoção de providências no sentido da transladação, para a cidade de Nisia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, dos restos mortais da escritora educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que se acham sepultados no cemitério de Ruão França.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será pago ao Centro Norte-Riogandense, instituição declarada de utilidade pública pela Lei número 1.355, de 9 de abril de 1951, e à qual o Ministro de Estado da Educação e Cultura conferiu a incumbência de estudar e coordenar medidas para execução da mencionada Lei número 1.892.

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