DECRETO Nº 0-008, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Transforma a Permissão de Serviço de Radiocomunicação Movel Terrestre Publico-restrito, Outorgada a Centrais Telefonicas de Ribeirão Preto - Ceterp, em Concessão de Serviço Movel Celular.

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto - CETERP, em concessão de Serviço Móvel Celular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º A permissão outorgada à Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto - CETERP, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 392, de 1º

de julho de 1994. publicada no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 2º O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 20 de janeiro de 2009.

Art. 3º A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as...

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