DECRETO Nº 73279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Retifica o Decreto 72.875, de 08 de Outubro de 1973, que Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial de Cr 85.449.000,00.
DECRETO Nº 73.279 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Retifica o Decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Cr$1,00
ONDE DE LÊ:
2203.0401.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios............................................................................
12.240.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias.................................................................
12.160.000
2203.0402.2893
- Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições....................................................................
14.427.000
LEIA-SE:
2203.0401.1893
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios............................................................................
12.240.000
4.3.71
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias.................................................................
12.160.000
2203.0402.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias................................................................
14.427.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
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