DECRETO Nº 59283, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Retifica o Enquadramento do Instituto Nacional do Pinho, Aprovado Pelo Decreto 50.623, de 19 de Maio de 1961.

DECRETO Nº 59.283, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento do Instituto Nacional do Pinho, aprovado pelo Decreto número 50.623, de 19 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 319-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos constantes do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional do Pinho, aprovado pelo Decreto número 50.623, de 19 de maio de 1961, na parte referente ao cargo de Estatístico-Auxiliar, classe H (1 cargo), Estatístico-Auxiliar, classe G (2 cargos) e Estatístico-Auxiliar, classe F (4 cargos, sendo 3 vagos), enquadrados como Auxiliar de Estatístico, código P-1402-10.B (3 cargos) e 8.A (4 cargos, sendo 3 vagos), para considerá-los enquadrados como Estatístico, código P 1401-17.A (7 cargos, sendo 3 vagos) a partir de 1º de julho de 1960 até 31 de maio de 1964.

Art. 2º

O enquadramento a que se refere o artigo anterior, por fôrça do disposto no Decreto nº 50.837, de 17 de fevereiro de 1966, passa a vigorar a partir de 1º de junho de 1964, como Estatístico, código TC-1401-22.C (1 cargo), 21-B (2 cargos) e 20-A (4 cargos vagos).

Art. 3º

Fica alterada a relação nominal que acompanha o Decreto número 50.623, de 19 de março de 1961, para efeito de considerar Maria Thereza Guerreiro Lima, Hélio Moelmann Ferreira de Barros, Marcelo Niemeyer de Lavôr e Gualberto Gomes como ocupantes do cargo de Estatístico, código TC-1401-17.A, e, a partir de 1º de junho de 1964, como ocupantes, a primeira, do cargo de Estatístico, código TC-1401-22.C, o segundo e o terceiro, como ocupantes da classe 21-B, permanecendo a classe 20.A com 4 (quatro) vagas em virtude de haver sido...

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