DECRETO Nº 80288, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Aldo Rosado Fernandes Pelo Decreto 35.667, de 16 de Junho de 1954.

DECRETO Nº 80.288, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada a Aldo Rosado Fernandes pelo Decreto nº 35.667, de 16 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista no Processo DNPM nº 4.534-48,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada Aldo Rosado Fernandes, pelo Decreto nº 35.667, de 16 de junho de 1954, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Aldo Rosado Fernandes concessão para lavrar gipsita no lugar denominado Milhã, Distrito e Município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de dezessete hectares e oitenta e três ares (17,83 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no rumo verdadeiro de cinquenta e um graus e trinta e dois minutos nordeste (51º32'NE), da confluência dos Córregos Cacimbinha e da Topa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e quinze minutos sudoeste (03º15'SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinco graus e quinze minutos noroeste (05º15NW); trezentos e setenta e quatro metros e noventa e sete centímetros (374,97m), oitenta e seis graus e dezoito minutos noroeste (86º18'NW)".

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra...

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