DECRETO Nº 82696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Mineração e Usina Wigg S.a. Pelo Decreto 52.985, de 27 de Novembro de 1963.

DECRETO Nº 82.696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978.

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 52.985, de 27 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, & 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.141/58.

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 52.985, de 27 de novembro de 1963, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Siderúrgica Barra Mansa S.A., no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 248,2647ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.510,66, no rumo verdadeiro de 64º25'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.793,07m-16º29'NW, 2.011,19m-29º10'NW, 362,97m-53º33'SE, 261,63m-50º40'SE, 475m-41º18'SE, 756,65m-29º45'SE, 246,38m-20º10'SE, 759,35m-27º09'SE, 602,07m-62º15'SE, 458m-00º07'SE, 518,11m-12º23'SE, 873,01m-69ºSW.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT