DECRETO Nº 74438, DE 20 DE AGOSTO DE 1974. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Eneias Cesar Ferreira, Pelo Decreto 26.519, de 28 de Março de 1949.

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DECRETO Nº 74.438, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Retifica Concessão de lavra outorgada a Enéias César Ferreira, pelo Decreto nº 26.519, de 28 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que costa o processo DNPM nº 6064-44,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Enéias César Ferreira, pelo Decreto nº 26.519, de 28 de março de 1949, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Enéias César Ferreira concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel Sítio dos Vianas, Distrito de São Bernardo, Município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de trinta e sete ares e nove centiares (0,3709ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e oito metros (108m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus sudeste (86ºSE), do canto sudoeste (SW) da casa do concessionário e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete metros (7m), leste (E); quatro metros (4m), sul (S); oito metros (8m), leste (E); cinco metros (5m), sul (S); nove metros (9m), leste (E); cinco metros (5m), sul (S); quarenta e quatro metros (44m), leste (E); dois metros (2m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); oito metros (8m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); cinco metros (5m), norte (N), três metros (3m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); vinte metros (20m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); dezessete metros (17m), oeste (W); quatro metros...

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