DECRETO Nº 77780, DE 08 DE JUNHO DE 1976. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Companhia Paulista de Mineração Pelo Decreto 22.727, de 5 de Março de 1947.

DECRETO Nº 77.780, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto nº 22.727, de 5 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 5.494-43,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto número 22.727, de 5 de março de 1947, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar argila no lugar denominado Ely, em terrenos de propriedade de Neco Correia, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e oito centiares (108,3258ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e setenta e três metros e trinta centímetros (573,30M), no rumo verdadeiro de trinta graus e quarenta e seis minutos sudeste (30º46'SE), do marco quilométrico nº 566 da Estrada de Ferro Mogiana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e oitenta e um metros e oitenta centímetros (1.881,80m), quarenta e três minutos noroeste (43'NW); quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (575,65m), oitenta e nove graus e quatorze minutos nordeste (89º14'NE).

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no...

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