DECRETO Nº 80286, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Mineral do Brasil Limitada Pelo Decreto 25.184, de 7 de Julho de 1948.

Decreto nº 80.286, de 5 de setembro de 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineral do Brasil Limitada pelo Decreto nº 25.184, de 7 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.568-41.

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra à Mineral do Brasil Limitada pelo Decreto nº 25.184, de 7 de julho de 1948, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Mineral do Brasil Limitada concessão para lavrar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Mangabas, na Fazenda do Engenho Seco, Distrito de Ibirité, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares, sete ares e sessenta e seis centiares (32.0766ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo verdadeiro de onze graus sudeste (11ºSE) da confluência dos Córregos da Jangada e Lajinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30'SE); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30'NE); oitocentos e sessenta e seis metros e quatro centímetros (866,04m), oitenta e cinco graus e cinquenta e sete minutos noroeste (85º57'NW)".

Art. 2º
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