DECRETO Nº 80292, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a 'companhia de Mineração' Novalimense Pelo Decreto 41.326, de 10 de Abril de 1957.

DECRETo Nº 80.292, DE 6 DE SETEmBRO DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à "Companhia de Mineração" Novalimense pelo Decreto nº 41.326, de 10 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.963-50,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.326, de 10 de abril de 1957, averbação em nome de Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR concessão para lavrar minério de ferro e argila refratária em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda do Tamanduá, Capão da Serra do Tamanduá e Varginha do Neto, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e quarenta e seis centiares (254.6946ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco geodésico existente no ponto mais alto da Serra do Tamanduá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), quarenta e seis graus e nove minutos noroeste (46º09'NW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e nove centímetros (367,59m), três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (03º45'NW); duzentos e oito metros e quatorze centímetros (208,14m); oitenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (85º20'NE); duzentos e oitenta e quatro metros e noventa e três centímetros (284,93m), dezenove graus e quarenta e três minutos nordeste (19º43'NE); trezentos e setenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros (376,44m), trinta e três graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (33º55'NW); seiscentos e vinte e quatro metros e oitenta e três centímetros (624,83m), quarenta e um graus e cinco...

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