DECRETO Nº 80999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Siderurgica Oeste de Minas S.a. - Somisa Pelo Decreto 53.147, de 10 de Dezembro de 1963.

DECRETO Nº 80.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.274/59,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica outorgada à Siderúrgica à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fábrica ou Samambaia, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 28,3153 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 446,07m, no rumo verdadeiro de 65º24'NW do marco de pedra que divide as propriedades da Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA, da Siderúrgica Itatiaia S.A. e de João Moraes de Souza, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 417m - 5º28'NW, 500m -28º58'NW, 203,06m - 51º58'SW, 150m - 38º02'SE, 370m - 51º58'SW, 500m - 48º32'SE, 270,91m - 79º19'SE.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

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