DECRETO Nº 81622, DE 03 DE MAIO DE 1978. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Companhia Siderurgica Paulista - Cosipa Pelo Decreto 78.795, de 22 de Novembro de 1976.

Decreto nº 81.622, de 03 de maio de 1978.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976, cujo artigo 1º passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA concessão para lavrar calcário e dolomito no lugar denominado Fazenda Santa Terezinha, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de 316,9950ha, resultante da subtração de uma área interna de 54,30ha, de uma área total de 371,2950ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 200m, no rumo verdadeiro S, do marco de triangulação do Morro Pelado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330m-E,150m-S, 260m-E, 150m-S, 245m-E, 150m-S, 250m-E, 100m-S, 300m-E, 110m-N, 200m-E, 105m-N, 485m-E, 150m-S, 140m-E, 150m-S, 140m-E, 205m-S, 190m-E, 400m-S, 305m-W, 345m-S, 650m-W, 350m-S, 350m-W, 200m-N, 350m-W, 100m-N, 650m-W, 300m-S, 500m-W, 300m-N, 250m-W, 200m-N, 50m-W, 30m-N, 50m-W, 120m-N, 100m-E, 120m-N, 150m-E, 120m-N, 80m-E, 100m-N, 100m-E, 50m-N, 60m-E, 130m-N, 25m-E, 150m-N, 30m-E, 200m-N, 30m-E, 225m-N, 30m-E, 185m-N, 25m-E.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT