DECRETO Nº 64934, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Retifica a Tabela Numerica Especial de Mensalistas do Ministerio da Saude Aprovada Pelo Decreto 49.345, de 26 de Novembro de 1960, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.934 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto número 49.345, de 26 de novembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, e no Capítulo V da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que conste da Exposição de Motivos nº 415, de 10 de julho de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para fins de inclusão das funções a seguir indicadas, com os respectivos ocupantes, a saber:

1 - (uma) função de Auxiliar de Cozinha, referência 17, ocupada por Antonieta Nogueira de Almeida;

1 - (uma) função de Serviçal, referência 17, ocupada por Expedita Maria da Silva;

1 - (uma) função de Auxiliar de Saneamento, referência 17, ocupada por João Ribeiro;

1 - (uma) função de Microscopista-Escrevente, referência 18, ocupada por Raimundo Destêrro da Rocha.

Parágrafo único. Os efeitos da retificação de que trata êste artigo prevalecem a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei número 3.780, de 11 de abril de 1960.

Art. 2º

São consideradas ajustadas aos sistemas de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a partir de 1º de julho de 1960, a função de Auxiliar de Cozinha, referência 17, ocupada por Antonieta Nogueira de Almeida, no cargo de Cozinheiro, A.501.A, a função de Serviçal, referência 17, ocupada por Expedita Maria da Silva, no cargo de Serviçal, GL-102.5.A, a função de Auxiliar de Saneamento, referência 17, ocupada por João Ribeiro, no cargo de Guarda Sanitário, GL-201.5.A, e a função de Microscopista-Escrevente, referência 18, ocupada por Raimundo Destêrro da Rocha, no cargo de Laboratorista, P.1.602.8.A, todos incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Saúde.

Art. 3º

O órgão de Pessoal competente expedirá portarias declaratórias das respectivas situações funcionais ou apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da...

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