DECRETO Nº 59812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Retifica os Paragrafos 1 e 2 do Artigo 3 do Decreto 54.397, de 9 de Outubro de 1964.

DECRETO Nº 59.812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 107 a 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º

Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, passam a ter a seguinte redação:

§ 1º Competirá ao Departamento Administrativo do Serviço Público o exame do cumprimento das formalidades legais e apresentação dos orçamentos, mediante projeto de decreto, à aprovação presidencial, até 31 de março de cada exercício.

§ 2º Até que sejam aprovados os Orçamentos, ficam as entidades a que se refere o presente decreto autorizadas a efetuar despesas correntes e de capital até o limite mensal de um duodécimo das dotações propostas, desde que tenham observado o prazo estabelecido para encaminhamento dos Orçamentos ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

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