DECRETO Nº 72958, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973. Retifica o Decreto 70.964, de 11 de Agosto de 1972, que Dispõe Sobre a Fusão das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.958, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972, que dispõe sobre a fusão das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 25, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo nº 4.013, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972, que dispõe sobre a fusão das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para o fim de incluir, em Parte Suplementar, os cargos de Consultor Técnico do Patrimônio e o de Diretor do Museu Diplomático, com vencimentos de Cr$1.666,00 (hum mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros) mensais, cada um, declarando-se suprimido, na data da fusão referida, o cargo vago de Diretor do Museu Diplomático.

Art. 2º

O vencimento do cargo de Consultor Técnico do Patrimônio a que se refere o artigo anterior terá seu valor reajustado nos termos e a partir da vigência do Decreto-lei número 1.256, de 26 de janeiro de 1973.

Art. 3º

O cargo de Consultor Técnico do Patrimônio a que se refere este Decreto continua preenchido pelo seu atual ocupante.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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