DECRETO Nº 65320, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. Retifica o Quadro de Pessoal da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas.

DECRETO Nº 65.320 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica o Quadro de Pessoal da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

decretam:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (CRIFA), a fim de corrigir a situação de servidores aproveitados por fôrça do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 e enquadrados pelos Decretos ns. 64.342 e 64.343, ambos, de 10 de abril de 1969.

Parágrafo único. A retificação de que trata o artigo anterior prevalecerá a partir de 6 de outubro de 1969 e 15 de junho de 1962, respectivamente.

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, fica reclassificado no nível 21. A um cargo de Médico, ocupado por Jurandyr Borges Miguel, em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas apostilará o título dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou o expedirá aos que não o possuírem obedecidas as disposições expressas na parte final do artigo 3º do Decreto nº 64.643, de 10 de abril de 1969.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Ministério ou Órgão

QUADRO DO PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961)

SITUAÇÃO ANTERIOR

ENQUADRAMENTO

SITUAÇÃO NOVA

Núm. de cargos e funções

Denominação

Classe, Padrão, Referên cia ou Salário

Quadro ou Tabela

Total de Cargos

Código

Total de Cargos

Denominação

Nível e Classe

1 1 1 1

Colaborador.... Colaborador....

13.440,00 13.440,00

Lei nume- ro 3.967 Lei núme- Ro 3.967

1 1

GL-102 GL-402

1 1 1 1

Serviçal ...................... Trabalhador...

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