DECRETO Nº 73064, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973. Retifica o Decreto 71.716, de 16 de Janeiro de 1973, que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

Decreto nº 73.064, de 31 de outubro de 1973.

Retifica o Decreto nº 71.716, de 16 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960 no artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta do Processo nº 4.928, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1 º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 71.716, de 16 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na parte referente aos cargos integrantes do Grupo ocupacional P-1700, bem como aos cargos que integram a classe singular de Professor de Cursos Isolados.
Art. 2 º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram, respectivamente, a partir de 28 de fevereiro de 1967 e de junho de 1964.
Art. 3 º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 4 º Este Decreto...

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