DECRETO Nº 81649, DE 11 DE MAIO DE 1978. Declara Sem Efeito os Decretos 53.182, de 11 de Dezembro de 1963, e 62.621, de 29 de Abril de 1968, Retificado Pelo Decreto 64.269, de 21 de Março de 1969, que Concederam a Companhia de Mineração Rio Acima o Direito de Lavrar Calcario, Dolomita, Marmore e Linhito No Municipio de Santa Barbara, Estado de Mina...

Decreto nº 81.649, de 11 de maio de 1978.

Declara sem efeito os decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, e 62.621, de 29 de abril de 1968, retificado pelo Decreto nº 64.269, de 21 de março de 1969, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados sem efeito os Decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, 62.621, de 29 de abril de 1968, e 64.269, de 21 de março de 1969, que retificou o de nº 62.621, de 29 de abril de 1968, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Gandarela e Fazenda Mato Grosso, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S/A - MBR.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 760/45 e 762/45).

Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da...

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