DECRETO Nº 82091, DE 08 DE AGOSTO DE 1978. Declara Sem Efeito o Decreto 55.400, de 31 de Dezembro de 1964, Retificado Pelo Decreto 64.371, de 18 de Abril de 1969, que Concedeu a S.a. de Cimento, Mineração e Cabotagem - Cimimar o Direito de Lavrar Caulim e Argila No Municipio de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 82.901, DE 08 DE AGOSTO DE 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 55.400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto nº 64.371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR o direto de lavrar caulim e argila no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 55.400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto nº 64.371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar caulim e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar determinado Sítio do Tanque - Ribeirão das Lavras, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este em Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.401/59).

Brasília, 08 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

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