DECRETO Nº 70108, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Retifica o Decreto 66.629, de 25 de Maio de 1970, que Retificou o Decreto 63.614, de 13 de Novembro de 1968, que Aprovou o Quadro de Pessoal Extinto do Ex-territorio Federal do Acre, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.108, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 66.629, de 25 de maio de 1970, que retificou o Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto do ex-Território Federal do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.675, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.629, de 25 de maio de 1970, que retificou o Decreto nº 63.614 de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto do ex-Território Federal do Acre, para o fim de incluir 1 (hum) cargo de Professor de Ensino Secundário, EC-507.16.A, ocupado por Terezinha da Paz Barros, amparada pela Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, na forma do disposto no artigo 37 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 e do artigo 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º A partir de 20 de junho de 1964, o cargo a que se refere o artigo anterior fica reclassificado no nível 19.A, mantido o respectivo ocupante, de acordo com o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 55.244, de 22 de dezembro de 1964.

Art. 3º Aplicam-se, à funcionária de que trata o artigo 1º deste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.629, de 25 de maio de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

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