DECRETO Nº 73634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Retifica o Artigo 1, do Decreto 62.084, de 08 de Janeiro de 1968, que Retificou o Decreto 54.922, de 04 de Novembro de 1964 Atraves do Qual Foi Concedido a Itapessoca Agro-industrial S.a. o Direito de Lavrar Gipsita, No Municipio de Ipubi, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 73.634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Retifica o artigo do Decreto número 62.084, de 8 de janeiro de 1968, que retificou o Decreto nº54.922, de 4 de novembro de 1964, através do qual foi concedido à Itapessoca Agro - Industrial S.A o direito de lavrar gipsita, no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

O artigo do Decreto número 62.084, de 8 de janeiro de 1968,passa a vigorar com a seguinte retificação:

"Art. 1º Fica outorgado à Itapessoca Agro - Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ausentes ou Baixos, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de oitenta e um hectares, quarenta e nove ares e vinte e três centiares (81.4923 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros (1.184,10 m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus e quarenta e três minutos sudoeste (48º43'SW), da Casa Grande, edificada sobre pedra, reconhecida sobre pedra, reconhecida como a mais antiga da região e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros (529,65m), quarenta e seis graus trinta e um minutos noroeste (46º31'NW); quatrocentos e setenta e dois metros e vinte centímetros (472,20m), cinqüenta e cinco graus quarenta e um minutos nordeste (55º41' NE); cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros (142,40m), trinta e quatro graus quarenta e um minutos sudoeste (34º41' SE); cento e sessenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros (167,55m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (55º19'NE); cento e vinte três metros e sessenta e oito centímetros(123,68m), dezoito graus dez minutos sudoeste (18º10'SW); duzentos metros (200m), oitenta e três graus e seis minutos noroeste (83º06'NW); trezentos e dois metros e cinqüenta centímetros (302,50m), dezoito graus dez minutos sudoeste (18º10'SW);duzentos metros...

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