DECRETO Nº 71048, DE 30 DE AGOSTO DE 1972. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa Sa. Industrias Reunidas F Matarazzo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 71.048, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa S. A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores de preparação de massa, máquinas contínua de papel, rebobinadeiras e cortadeiras da sua Fábrica de Papel e Papelão, localizada na rua Intendência, número 177, na Capital de São Paulo, a empresa S. A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, desde que utilizado o número de 270 operários, distribuídos respectivamente, na proporção de 73, 78, 43 e 76, nos aludidos setores, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data...

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