LEI ORDINÁRIA Nº 6235, DE 08 DE SETEMBRO DE 1975. Revigora a Lei 4.331, de 1 de Junho de 1964, que Dispõe Sobre a Aquisição de Imoveis por Governos Estrangeiros, No Distrito Federal.

Lei Nº 6.235, de 8 de setembro de 1975

Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

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